
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 325, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o que consta do Protocolo nº 8.143/2003, resolve:
Conceder aposentadoria com fundamento no art. 8º, I e II, § 1º, I, "a" e "b", da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998 e art. 40, § 3º da Constituição Federal à servidora ROSÁLIA FERREIRA DE SOUZA FILHA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, Área Judiciária, do Quadro da Secretaria deste Tribunal, observados os arts. 3º, 4º, 8º, 11, 12 e 13, I, II, III e IV da Lei nº 10.475, de 27.06.2002.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 214, Seção 2, de 4.11.2003, p. 24.

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