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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 325, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o que consta do Protocolo nº 8.143/2003, resolve:

Conceder aposentadoria com fundamento no art. 8º, I e II, § 1º, I, "a" e "b", da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998 e art. 40, § 3º da Constituição Federal à servidora ROSÁLIA FERREIRA DE SOUZA FILHA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, Área Judiciária, do Quadro da Secretaria deste Tribunal, observados os arts. , , , 1112 e 13, I, II, III e IV da Lei nº 10.475, de 27.06.2002.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 214, Seção 2, de 4.11.2003, p. 24.

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Seção de Legislação

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