Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 333, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBIJNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Concurso "Prêmio TSE - Criatividade em Ação", aberto aos servidores em exercicio no Tribunal Superior Eleitoral, aos seus aposentados, prestadores de serviço e estagiários, na forma do Regulamento anexo.
Art. 2º O Concurso "Prêmio TSE - Criatividade em Ação" tem por finalidade incentivar a participação dos servidores em exercicio no TSE, dos seus aposentados, prestadores de serviço e estagiários no processo de melhoria das atividades e na solução de problemas afetos à Justiça Eleitoral, mediante a criação de idéias inovadoras, cuja aplicação possa contribuir para o aumento da produtividade, a redução de custos operacionais e a racionalização dos métodos e processos de trabalho.
Art. 3º Para a realização do concurso, ficam constituídas duas comissões: uma organizadora, composta de servidores lotados na Secretaria de Recursos Humanos, e outra julgadora, composta de servidores lotados nas demais unidades do Tribunal.*
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 05 de novembro de 2003.
Alysson Darowish Mitraud
Anexo
I - DOS OBJETIVOS DO CONCURSO
1. O concurso "Prêmio TSE - Criatividade em Ação" aberto aos servidores em exercício no Tribunal Superior Eleitoral, seus aposentados, prestadores de serviço e estagiários, tem como finalidade:
a) incentivar o potencial criativo dos participantes para o desenvolvimento de idéias que tragam melhorias aos serviços prestados no TSE;
b) reduzir custos operacionais; e
c) revelar talentos da força de trabalho.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período de 07 a 28 de novembro de 2003, impreterivelmente, mediante entrega dos trabalhos, via e-mail, para a Comissão Organizadora, no endereço eletrônico: premio.criatividade@tse.gov.br.
2. Os trabalhos serão elaborados utilizando-se a "Ficha de Apresentação de Idéias, disponível na Intranet, na qual o candidato informará o titulo do trabalho, seu nome completo, cargo ou função, matrícula e unidade de lotação, além da descrição da exposíçao da idéia apresentada.
3. O interessado poderá se inscrever apenas com um trabalho, individualmente ou em equipe.
4. As idéias a qualquer tema serem apresentadas poderão versar sobre qualquer tema de interesse da Justiça Eleitoral.
6. As propostas deverão conter o resumo do trabalho (máximo de 15 linhas) e o relatório detalhado da idéia (máximo de 03 páginas), necessários além à da descrição sucinta dos recursos sua implementação e a listagem das unidades que serão afetadas.
7. Os textos deverão ser escritos em Microsoft Word 97, em fonte estilo Arial, tamanho 12.
8. Todas as comunicações e notificações aos autores das idéias serão efetuadas exclusivamente via e-mail.
III - DO JULGAMENTO
1. O julgamento será efetuado pela Comissão Julgadora.
2. A Comissão Julgadora poderá solicitar às unidades do Tribunal apoio técnico para a avaliação das idéias.
IV - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Serão premiadas as 03 (três} melhores idéias, conforme os seguintes critérios:
a) Idéia Inovadora: Será avaliada a mudança real ou potencial que a idéia propõe em relação à situação vigente - até 30 pontos;
b) Idéia para otimizaçào de rotinas: Serão avaliados os ganhos em relaçao à redução de custos, simplificação e melhoria de rotinas - até 30 pontos;
c) Idéia abrangente: Será avaliada a abrangência de aplicação da idéia:
c.1) quando a abrangência ficar restrita a uma unidade - até 20 pontos;
c.2) quando a idéia abranger mais de uma unidade - de 21 a 30 pontos; e
c.3) quando a abrangência for interna e externa ao Tribunal - 31 a 40 pontos.
2. Serão desclassificados pela Comissão Julgadora os trabalhos considerados inexeqüíveis.
3. Havendo empate na pontuação total, será vencedora a proposta com melhor pontuação nos critérios critérios inovação, otimizaçao e abrangência, nesta ordem.
V - DA PREMIAÇÃO
1. Os participantes que tiveram suas idéias classificadas do 1º ao 3º lugares lugares farão jus a premiações, que serão divulgadas no período das inscrições e ainda ao Certificado de Participação Meritória, a ser expedido pelo Ministro Presidente, com registro nos assentamentos funcionais, se for o caso.
2. Todos os demais participantes receberão Certificado de Participação no concurso.
3. A divulgação dos resultados e a premiação estão previstos para o dia 16 de dezembro de 2003, podendo ser prorrogada a critério da Comissão Julgadora.
4. A Comissão Julgadora poderá decidir por não premiar qualquer um dos trabalhos apresentados, caso estes não atendam minimamente às normas e aos critérios definidos neste Regulamento.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.As idéias apresentadas poderão ser implementadas, no todo ou em parte, no âmbito da Justiça Eleitoral.
2. Não poderão concorrer ao prêmio os membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.
3. A inscrição conhecimento e no concurso significa, tacitamente, aceitação dos termos deste regulamento.
4. A Comissão Julgadora reserva-se o direito de verificar in loco as idéias já implementadas.
5. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
6. Os casos Comissões omissos e excepcionais serão resolvidos pelas Comissões Organizadora e Julgadora.
Ato com publicação não localizada.
*Vide Portaria nº 376/2003, que institui a comissão encarregada de examinar e julgar as idéias apresentadas no concurso Prêmio TSE "Criatividade em Ação".
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