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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 350, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Concorrência Pública - Licitação nº 46/2003 - para aquisição das urnas eletrônicas modelo 2004 e respectivos serviços.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Especial de Licitação:

I - como membros efetivos: Jessé Torres Pereira Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Maria Angélica Borges da Silva, Sônia Faria da Silva, Munira Assaf Amorim e Élvia Caribé Vilhena e Sousa, servidoras do TSE, sob a presidência do primeiro;

II - como suplentes: Simone Gomes dos Santos e Célia Monken Mascarenhas, servidoras do TSE.

Art. 3º A Comissão Especial de Licitação reportar-se-á diretamente ao Presidente do TSE, para os efeitos de que tratam os artigos 43 e 109 da Lei nº 8.666/93.

Art. 4º Homologado o certame, a Comissão estará dissolvida.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

Este texto não substitui o publicado no  DOU, nº 227, Seção 2, de 21.11.2003, p. 42.

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Seção de Legislação

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