Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 351, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os artigos 66 e 67 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, a Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 3, de 6 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte, resolve:
Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 303, de 21 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 seguinte, nas categorias de gastos Pessoal e Encargos Sociais e Outros Custeios e Capital, em razão da aprovação de créditos adicionais, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ milhares
|
ATÉ O MÊS NOVEMBRO DEZEMBRO |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.139.865 1.220.446 |
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 400.147 440.831 |
RESTOS A PAGAR 12.495 12.495 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 226, Seção 1, de 20.11.2003, p. 111.
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