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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 356, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 da Resolução nº 20.050/97

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) o limite máximo que cada servidor poderá utilizar com a assistência odontológica externa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Brasília, 21 de novembro de 2003.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 251, Novembro/2003, p. 7.

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