Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 368, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 14.451/94, alterada pelas Resoluções 20.074/97 e 20.406/98, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 11500/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores da Assistência Pré-Escolar passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2003.

Brasília, 28 de novembro de 2003.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
AC 209,02 RN 209,02 MT 234,33
RO 209,02 PB 209,02 MS 234,33
AM 209,02 PE 209,02 PR 256,48
RR 209,02 AL 209,02 SC 256,48
AP 209,02 SE 209,02 RS 256,48
PA 209,02 CE 234,33 SP 281,84
TO 209,02 BA 234,33 RJ 281,84
MA 209,02 ES 234,33 MG 281,84
PI 209,02 GO 234,33 DF 300,83

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 251, Novembro/2003, p. 7.