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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 380, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

O MINISTRO RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL e DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL/TSE (nacional), no uso de suas atribuições (Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, art. 2º, incisos V, VI, IX, XI e XII,

Considerando deliberações do Tribunal Superior Eleitoral constantes das Res.-TSE nº 21.353, de 25.2.2003, Res.-TSE nº 21.185, de 13.8.2002 e Res.-TSE nº  21.114, de 4.6.2002, e o que consta nos autos do Processo-CGE nº 7.999/2002,

Considerando a necessidade de redefinir a composição e as atribuições da Comissão Executiva Nacional do Programa Eleitor do Futuro, instituído pela Portaria-EJE/TSE nº 2, de 8 de maio de 2003, alterada pelas portarias-EJE/TSE nº 211, de 18 de agosto de 2003, 212, de 18 de agosto de 2003, e 266, de 21 de agosto de 2003,

RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que a Comissão Executiva Nacional do Programa Eleitor do Futuro, já implantado na maioria dos tribunais regionais eleitorais do país, tem como finalidade mobilizar, treinar e capacitar os magistrados e servidores da Justiça Eleitoral e de órgãos ou entidades e pessoas parceiros do Programa Eleitor do Futuro, com a finalidade de contribuir para a formação cultural e cívica das crianças e dos jovens, futuros eleitores, estimular o desenvolvimento da consciência política dos cidadãos, fazer despertar os conceitos e ideais da cidadania e, ainda, transmitir às novas gerações visão da política como atividade nobre, essencial à democracia e à convivência humana.

Art. 2º A Comissão Executiva Nacional do Programa Eleitor do Futuro passará, a partir desta data, a ser composta pelos seguintes magistrados e servidores, consultadas, quando for o caso, previamente, suas chefias imediatas:

I - Presidente: Desembargador MAURO JOSÉ DO NASCIMENTO CAMPELLO, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR;

II - Vice-Presidente: Desembargador LICÍNIO CARPINELLI STEFANI, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE/MT;

III - Membro: Desembargadora EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO SOUZA, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do ACRE - TRE/AC;

IV - Membro: Dr. ROBERTO LUÍS FELINTO DE OLIVEIRA, juiz de direito e corregedor regional eleitoral do Rio de Janeiro - TRE/RJ;

V - Membro: DrALIR TERRA LIMA TAVARES, diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS;

VI - Membro: Profº DANIELA CIDADE NOGUEIRA (pedagoga) - Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR;

VII - Membro, 1º Secretário: DrMARÍLIA PACHECO, coordenadora da secretaria da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (nacional);

VIII - Membro, 2º Secretário: DrNILZE MARIA FERNANDES TAMASHIRO, coordenadora de Jurisprudência e Documentação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE/MT.

Art. 3º Exercerão a presidência e a vice-presidência da referida Comissão Executiva Nacional magistrados da Justiça Eleitoral e funcionarão como 1º e 2º secretários magistrados ou servidores da Justiça Eleitoral. 

Parágrafo único. Ao vice-presidente caberá substituir o presidente da referida Comissão Executiva Nacional em seus afastamentos e eventuais impedimentos, o mesmo ocorrendo com o 2º secretário, em relação ao 1º secretário.

Art. 4º A mencionada Comissão Executiva Nacional contará com a colaboração e o assessoramento de:

I - Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia-TJ/RO;

II - Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO do Tribunal de Justiça de Rondônia-TJ/RO;

III - DrNILZA MARIA COSTA DOS REIS, juíza federal da 8º vara da Seção Judiciária da Bahia;

IV - Dr. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA, juiz de direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJ/MG;

V - DrELAINE CRISTINA BIANCHI, juíza de direito do Tribunal de Justiça de Roraima -TJ/RR;

VI - Mestre MÁRIO VOLPI, oficial de projetos do Unicef/Brasil;

VII - Professor ANTÔNIO CARLOS GOMES DA COSTA, pedagogo e consultor do Instituto Ayrton Senna;

VIII - Dra PAULINA DO CARMO ARRUDA VIEIRA DUARTE, diretora de prevenção e tratamento da Secretaria Nacional Antidrogas da Presidência da República (Senad).

Publique-se e cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 252, Dezembro/2003, p. 7-9.

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