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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 395, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o que consta do Protocolo nº 10.829/2003, resolve:

Conceder aposentadoria à servidora BEATRIZ COELHO CAIADO, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, Área Apoio Especializado-Biblioteconomia, do Quadro da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no art. 8º, I, II e III, "a" e "b", da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, observados o art. 40, § 3º da Constituição Federal, o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, o art. 15, § 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o art. 5º da Lei nº 9.624, de 08 de abril de 1998 e os arts. 3º,, , 11,12, 13, itens I, II, III e IV da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 247, Seção 2, de 19.12.2003, p. 35.

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