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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 401, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os artigos 66 e 67 da Lei n° 10.524, de 25 de julho de 2002, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 4, de 09 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, e alterações, resolve:

Art. 1º Ficam bloqueados o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 24.352.771,00 (vinte e quatro milhões,trezentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 351, de 18 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, após ampliação de limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003

JUSTIÇA ELEITORAL

R$ milhares

ATÉ O MÊS

DEZEMBRO

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.223.040

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

 448.382

RESTOS A PAGAR

12.495

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor de R$ 24.352.771,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais) relativo ao contingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta nº 4, de 09.12.03, publicada no DOU de 11.12.03, e alterações.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 248, Seção 1, de 22.12.2003, p. 100.

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