
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e no parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 158, de 25 de julho de 2002, da Presidência, resolve:
Art. 1º Aos cargos efetivos dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais será aplicada, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004, a tabela de vencimentos anexa a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 254, Seção 1, de 31.12.2003, p. 84.

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