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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2003

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno

RESOLVE: Art. 1º A Comissão de Assessoramento Técnico (CAT), instituída pela Portaria nº 229, de 9.11.99, alterada pelas portarias nº 45, de  13.3.2000, e nº 42, de 13.3.2001, para assessorar a Comissão Permanente de Licitação quanto aos aspectos técnicos pertinentes às licitações referentes a bens e serviços de informática, especialmente na análise dos documentos e propostas apresentados nos certames e aferição das especificações dos objetos licitados, prestará o mesmo assessoramento também às comissões especiais de licitação.

Art. 2º A Comissão de Assessoramento Técnico (CAT) passa a ser composta pelos servidores JOSÉ FERNANDO VALIM BATELLI, CRISTIANO MOREIRA ANDRADE, LUCIANO TEIXEIRA DE ANDRADE, MARCELO LAURIANO LÚCIO, técnicos judiciários, e CLÁUDIO MASSUMI MORI, analista judiciário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 241, Janeiro/2003, p. 14-15.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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