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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 89, DE 6 DE MAIO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Resolução-TSE nº 19.966/97, e pelo disposto no art. 22 da Lei nº 8.460/92, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, e considerando o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o nº 9.607/95,

RESOLVE: Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta portaria;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003.

Anexo

UF VALOR R$ UF VALOR R$ UF VALOR R$
MA 17,31 MS 17,31 AP 18,35
PI 17,31 MT 17,31 PA 18,35
TO 17,31 PR 17,31 CE 18,35
RN 17,31 SC 17,31 PE 18,35
PB 17,31 RS 17,31 BA 18,35
AL 17,31 AC 18,35 MG 19,92
SE 17,31 RO 18,35 RJ 19,92
ES 17,31 AM 18,35 SP 19,92
GO 17,31 RR 18,35 DF 22,32

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 245, Maio/2003, p. 7.

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