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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 95, DE 9 DE MAIO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com base no art. 93 da Lei nº 8.112/90 e no que dispõe a Lei nº 6.999/82, resolve:

Autorizar a prorrogação da cessão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo do servidor VINICIUS DE CARVALHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente desta Corte, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 29.04.2003, pelo período de 1 (um) ano.

MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE

Este texto não substitui o publicado no  DOU, nº 90, Seção 2, de 13.5.2003, p. 32.

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