
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 121, DE 6 DE ABRIL DE 2004
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
Considerando a necessidade de disciplinar o ressarcimento das despesas decorrentes do fornecimento de cópias de documentos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a usuários externos,
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços de reprodução de documentos oficiais, por meio de reprografia ou impressão, serão executados à vista de requisição de servidor credenciado para esse fim.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo será realizado pela Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Administração deste Tribunal, por meio de cadastro de assinatura dos servidores indicados pelos titulares das unidades.
Art. 2º A solicitação de cópias de documentos oficiais do TSE, em qualquer suporte, somente será atendida mediante apresentação de:
I - formulário de requisição devidamente preenchimento e assinado por servidor credenciado;
II - comprovante de ressarcimento da despesa decorrente da produção de cópia recolhido no Banco do Brasil.
§ 1º Define-se como documento oficial, para efeitos deste ato, o produzido por unidade do Tribunal ou por ministro no exercício de suas atividades, bem como editais de licitação, peças de processos, publicações editadas ou documentos integrantes do acervo arquivístico e bibliográfico do TSE.
§ 2º O atendimento às solicitações da imprensa far-se-á por autorização do assessor de Comunicação Social ou do diretor-geral.
§ 3º No caso de reprodução de documentos em meio magnético, o solicitante deverá fornecer a mídia.
Art. 3º Os valores de ressarcimento pelos serviços de reprodução e de fornecimento de cópias de documentos de que trata este ato são os constantes do anexo desta portaria.
Art. 4º É vedado o fornecimento de cópias de documentos classificados como sigilosos, dos protegidos por direito autoral e daqueles cujo estado de conservação não recomende a reprodução.
Art. 5º O serviço de fornecimento de cópias de documentos de que trata esta portaria poderá ser efetuado pelos postos de reprografia terceirizados, instalados no saguão do 1º e 2º andares do edíficio sede do Tribunal.
Parágrafo único. O pagamento das cópias, no caso previsto no caput deste artigo, deverá ser efetuado no próprio posto de serviço.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 215, de 31 de julho de 1998.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
I - Cópia reprográfica e folha de computador
| Frente sem autenticação | R$ 0,15 |
| Frente com autenticação | R$ 0,20 |
| Frente/Verso com autenticação | R$ 0,25 |
| Frente/Verso | R$ 0,20 |
II - Folheto (jurisprudência e normas eleitorais)
| Até 12 páginas | R$ 1,50 |
| De 13 a 24 páginas | R$ 2,00 |
| De 25 a 32 páginas | R$ 2,50 |
| De 33 a 48 páginas | R$ 3,00 |
| De 49 a 60 páginas | R$ 4,00 |
| Acima de 60 páginas | Preço sob consulta |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 256, Abril/2004, p. 8-10.

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