Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 122, DE 6 DE ABRIL DE 2004
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
Considerando a recomendação da Nota Técnica-SCI/TSE nº I, de 2.2.2004, constante do Procedimento Administrativo nº 687/2004,
Considerando o disposto no art. 56 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o qual "o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais",
Considerando, ainda, que consoante disposto no art. 1º do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, "a realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64 e Decreto-Lei nº 200/67, art. 74)",
RESOLVE:
Art. 1º Os valores cobrados pela extração de cópias de documentos oficiais e aquisição de publicações editadas, o ressarcimento de despesas particulares de telefone, a devolução de diárias e de outros valores serão recolhidos na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante o preenchimento de guia de depósito do Banco do Brasil, agência n" 4201-3, conta nº 170500-8, utilizando-se código identificador próprio para cada caso, conforme tabela a ser divulgada pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Administração deste Tribunal.
Parágrafo único. A cópia do comprovante de recolhimento deve ser juntada ao documento que deu origem ao ressarcimento ou ao procedimento administrativo a que se referir.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 214, de 31 de julho de 1998.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 256, Abril/2004, p. 10.
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