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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 127, DE 14 DE AGOSTO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o artigo 70 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 1 , de 30 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de abril de 2004, bem como o crédito suplementar aberto pelo Decreto de 24 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 4.817.773,00 (quatro milhões, oitocentos e dezessete mil, setecentos e setenta e três reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, aprovado pela Portaria nº 68, de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 seguinte, nas categorias de gastos Outros Custeios e Capital e Pessoal e Encargos Sociais, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2004

JUSTIÇA ELEITORAL

R$ 1,00

ATÉ O MÊS

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

533.497.000

642.065.000

750.634.000

863.202.000

975.771.000

1.088.340.000

1.200.908.000

1.349.329.000

1.477.375.160

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

288.978.000

358.527.000

428.076.000

497.626.000

567.175.000

636.724.000

706.273.000

775.822.000

845.370.998

RESTOS A PAGAR

10.537.528

10.537.528

10.537.528

10.537.528

10.537.528

10.537.528

10.537.528

10.537.528

10.537.528

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais, inclusive Fundo Partidário, deduzido o contingenciamento desta Portaria.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 72, Seção 1, de 15.4.2004, p. 158.

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