
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 127, DE 14 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o artigo 70 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 1 , de 30 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de abril de 2004, bem como o crédito suplementar aberto pelo Decreto de 24 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 4.817.773,00 (quatro milhões, oitocentos e dezessete mil, setecentos e setenta e três reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital.
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, aprovado pela Portaria nº 68, de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 seguinte, nas categorias de gastos Outros Custeios e Capital e Pessoal e Encargos Sociais, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2004
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ 1,00
|
ATÉ O MÊS ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 533.497.000 642.065.000 750.634.000 863.202.000 975.771.000 1.088.340.000 1.200.908.000 1.349.329.000 1.477.375.160 |
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 288.978.000 358.527.000 428.076.000 497.626.000 567.175.000 636.724.000 706.273.000 775.822.000 845.370.998 |
RESTOS A PAGAR 10.537.528 10.537.528 10.537.528 10.537.528 10.537.528 10.537.528 10.537.528 10.537.528 10.537.528 |
NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais, inclusive Fundo Partidário, deduzido o contingenciamento desta Portaria.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 72, Seção 1, de 15.4.2004, p. 158.

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