
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 202, DE 7 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o artigo 70 da Lei 10.707, de 30 de julho de 2003, e de acordo com a Portaria Conjunta STF,STJ, TSE, TST, STM, TJDF nº 03 , de 03 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União
na mesma data, resolve:
Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 3.775.553,00 ( três milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital.
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria n° 127, de 14 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, em razão de descontingenciamento de créditos , passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2004
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ 1,00
ATÉ O MÊS |
PESSOAL E EN- |
OUTROS CUS- |
RESTOS A PAGAR |
CARGOS SOCIAIS |
TEIOS E CAPITAL |
||
JUNHO |
750.633.843 |
422.001.115 |
10.537.528 |
JULHO |
863.202.427 |
491.699.086 |
10.537.528 |
AGOSTO |
975.771.012 |
561.397.058 |
10.537.528 |
SETEMBRO |
1.088.339.596 |
631.095.030 |
10.537.528 |
OUTUBRO |
1.200.908.181 |
700.793.002 |
10.537.528 |
NOVEMBRO |
1.349.328.758 |
770.490.973 |
10.537.528 |
DEZEMBRO |
1.477.375.160 |
846.413.208 |
10.537.528 |
NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais, inclusive fundo partidário, considerado o descontingenciamento de créditos no valor de R$ 1.042.220,00 (um milhão, quarenta e dois mil, duzentos e vinte reais) desta Portaria.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 109, Seção 1, de 8.6.2004, p. 90.

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