Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 233, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

(Revogada pela PORTARIA Nº 572, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Resolução-TSE nº 19.966/97, e pelo disposto no art. 22 da Lei nº 8.460/92, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, e considerando o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o nº 4.083/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta portaria;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2004.

Anexo

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
MA 18,58 MS 18,58 AP 19,70
PI 18,58 MT 18,58 PA 19,70
TO 18,58 PR 18,58 CE 19,70
RN 18,58 SC 18,58 PE 19,70
PB 18,58 RS 18,58 BA 19,70
AL 18,58 AC 19,70 MG 21,38
SE 18,58 RO 19,70 RJ 21,38
ES 18,58 AM 19,70 SP 21,38
GO 18,58 RR 19,70 DF 23,96

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 258, junho/2004, p. 7.