Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 261, DE 30 DE JUNHO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 2º da Resolução-TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,

RESOLVE: Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho para elaborar proposta de resolução com as normas gerais para a realização de concurso público específico para os cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, Lei nº 10.842/2004, nos quadros de pessoal dos tribunais regionais eleitorais, destinados às zonas eleitorais, composta por representantes dos TREs e do TSE, conforme relação a seguir:

- ANA CLÁUDIA BRAGA MENDONÇA - coordenadora de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Recursos Humanos/TSE;

- ANA MARIA PEREIRA DE SANT'ANNA - coordenadora técnica da Secretaria de Recursos Humanos/TSE;

- ALIR TERRA LIMA TAVARES diretora-geral do Tribunal Regional do Mato Grosso do Sul;

- ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA - diretor-geral do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul;  HENRIQUE CERF LEVI NETO - diretor-geral do Tribunal Regional do Amazonas;

- IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS - diretor-geral do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte; e

- JADE ALMEIDA PROMETTI - diretora-geral do Tribunal Regional de São Paulo. 

Art. 2º O grupo mencionado no artigo anterior será presidido pela ANA CLÁUDIA BRAGA MENDONÇA, representante do TSE.

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho elaborar e submeter à aprovação do diretor-geral, no prazo de cinco dias úteis a contar da data desta portaria, minuta de resolução a ser aprovada pela Corte, bem como realizar os levantamentos e estudos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes.

Art. 4º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado a critério do diretor-geral.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 258, Junho/2004, p. 7-8.

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.