
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 261, DE 30 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 2º da Resolução-TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,
RESOLVE: Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho para elaborar proposta de resolução com as normas gerais para a realização de concurso público específico para os cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, Lei nº 10.842/2004, nos quadros de pessoal dos tribunais regionais eleitorais, destinados às zonas eleitorais, composta por representantes dos TREs e do TSE, conforme relação a seguir:
- ANA CLÁUDIA BRAGA MENDONÇA - coordenadora de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Recursos Humanos/TSE;
- ANA MARIA PEREIRA DE SANT'ANNA - coordenadora técnica da Secretaria de Recursos Humanos/TSE;
- ALIR TERRA LIMA TAVARES diretora-geral do Tribunal Regional do Mato Grosso do Sul;
- ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA - diretor-geral do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul; HENRIQUE CERF LEVI NETO - diretor-geral do Tribunal Regional do Amazonas;
- IVONCÍSIO MEIRA DE MEDEIROS - diretor-geral do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte; e
- JADE ALMEIDA PROMETTI - diretora-geral do Tribunal Regional de São Paulo.
Art. 2º O grupo mencionado no artigo anterior será presidido pela ANA CLÁUDIA BRAGA MENDONÇA, representante do TSE.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho elaborar e submeter à aprovação do diretor-geral, no prazo de cinco dias úteis a contar da data desta portaria, minuta de resolução a ser aprovada pela Corte, bem como realizar os levantamentos e estudos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes.
Art. 4º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado a critério do diretor-geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 258, Junho/2004, p. 7-8.

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