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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 27, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Ação:
28.846.0909.0413.0001 - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS - NACIONAL, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e em seus créditos adicionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

R$ milhares

CÓDIGO

ESFERA

ESPECIFICAÇÃO

14000

FISCAL

JUSTIÇA ELEITORAL

14901

FISCAL

FUNDO PARTIDÁRIO

AÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

28.846.0909.0413

MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

28.846.0909.0413.0001

MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS - NACIONAL

CANCELAMENTO

SUPLEMENTAÇÃO

GR

MOD

FTE

VALOR

GR

MOD

FTE

VALOR

3

50

150

3.000.000,00

3

90

150

3.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no  DOU, nº 19, Seção 1, de 28.1.2004, p. 74.

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