
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 27, DE 19 DE JANEIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Ação:
28.846.0909.0413.0001 - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS - NACIONAL, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e em seus créditos adicionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
ANEXO
R$ milhares
CÓDIGO |
ESFERA |
ESPECIFICAÇÃO |
14000 |
FISCAL |
JUSTIÇA ELEITORAL |
14901 |
FISCAL |
FUNDO PARTIDÁRIO |
AÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
28.846.0909.0413 |
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS |
28.846.0909.0413.0001 |
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS - NACIONAL |
CANCELAMENTO |
SUPLEMENTAÇÃO |
||||||
GR |
MOD |
FTE |
VALOR |
GR |
MOD |
FTE |
VALOR |
3 |
50 |
150 |
3.000.000,00 |
3 |
90 |
150 |
3.000.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 19, Seção 1, de 28.1.2004, p. 74.

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