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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 303, DE 23 DE JULHO DE 2004

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e tendo em vista o disposto no inciso 1 do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993,

RESOLVE: Art. 1º Delegar competência ao secretário de Informática do Tribunal Superior Eleitoral para aprovar os projetos básicos relativos às aquisições de produtos e serviços pertinentes a sua área de atuação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 259, Julho/2004, p.14-15.

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