Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 308, DE 3 AGOSTO DE 2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 14.451/94, alterada pelas Resoluções 20.074/97 e 20.406/98, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 4632/04,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores-teto do Auxílio-Pré-Escolar passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.

Brasília, 3 de Agosto de 2004.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
AC 236,23 RN 236,23 MT 264,84
RO 236,23 PB 236,23 MS 264,84
AM 236,23 PE 236,23 PR 289,87
RR 236,23 AL 236,23 SC 289,87
AP 236,23 SE 236,23 RS 289,87
PA 236,23 CE 264,84 SP 318,54
TO 236,23 BA 264,84 RJ 318,54
MA 236,23 ES 264,84 MG 318,54
PI 236,23 GO 264,84 DF 340,00

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 260, Agosto/2004, p. 7.