
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 308, DE 3 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 14.451/94, alterada pelas resoluções nos 20.074/97 e 20.406/98, e considerando o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o nº 4.632/2004,
RESOLVE: Art. 1º Os valores-teto do auxílio pré-escolar passam a ser os constantes do anexo desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.
Anexo
| UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | VALOR EM R$ |
| AC | 236,23 | RN | 236,23 | MT | 264,84 |
| RO | 236,23 | PB | 236,23 | MS | 264,84 |
| AM | 236,23 | PE | 236,23 | PR | 289,87 |
| RR | 236,23 | AL | 236,23 | SC | 289,87 |
| AP | 236,23 | SE | 236,23 | RS | 289,87 |
| PA | 236,23 | CE | 264,84 | SP | 318,54 |
| TO | 236,23 | BA | 264,84 | RJ | 318,54 |
| MA | 236,23 | ES | 264,84 | MG | 318,54 |
| PI | 236,23 | GO | 264,84 | DF | 340,00 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 260, Agosto/2004, p. 7.

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