Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 331, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a adoção de modernas concepções gerenciais e a promoção da melhoria contínua dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa da Qualidade no Tribunal Superior Eleitoral, com os seguintes objetivos:

a) celeridade dos serviços;

b) satisfação dos usuários;

c) eliminação de desperdícios;

d) racionalização de procedimentos;

e) desenvolvimento de equipes;

f) valorização dos servidores;

g) melhoria das condições de trabalho.

Art. 2º O Programa será implementado sob coordenação da Assessoria de Planejamento e Organização, que disporá de consultoria interna e poderá contar com equipes compostas por servidores das diversas Unidades do Tribunal.

Art. 3º Caberá ao Diretor-Geral dispor sobre a organização e o funcionamento do Programa de Qualidade, bem como designar servidores para sua implementação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias nºs 111, 115, 222 e 247, de 20.05.1999, 01.06.1999, 29.10.1999 e 03.12.1999, respectivamente.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 260, Agosto/2004, p. 8.