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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 335, DE 20 DE AGOSTO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o que consta do processo protocolizado sob os nº7.627/2004 e 7.792/2004,

RESOLVE conceder pensão vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta porcento), para JOSEFA ANGELO DA COSTA, viúva do ex-servidor SALVADOR DOS SANTOS, e pensão temporária para ROBERT WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS e LARISSA CAROLINE COSTA SILVA, filho e enteada, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) cada um, respectivamente, nos termos do § 2º do art. 40, da Constituição Federal, art. 52 da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, do art. 2º, II e parágrafo único da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e dos arts. 217, item I, alínea a, II, alínea a e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 e dezembro de 1990, a partir de 31 de julho de 2004.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 260, Agosto/2004, p. 8-9.

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