
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 345, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o programa instituído por meio da Portaria nº 331, de 20 de agosto de 2004,
RESOLVE: Art. 1º Declarar o enunciado da Política da Qualidade do Tribunal Superior Eleitoral: "Administrar as eleições com segurança e transparência e prestar jurisdição célere e eficaz, garantindo o exercício da cidadania e fortalecendo a democracia no país".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 260, Agosto/2004, p. 9.

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