
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 401, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso III e do parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 101/2000, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de setembro de 2003 a agosto de 2004, constante do Anexo desta portaria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 189, Seção 1, de 30.9.2004, p. 198.

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