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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 401, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso III e do parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 101/2000, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de setembro de 2003 a agosto de 2004, constante do Anexo desta portaria.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 189, Seção 1, de 30.9.2004, p. 198.

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