
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 426, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do procedimento protocolado sob o nº 13.099/2004, resolve:
CONCEDER aposentadoria com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, combinado com o art. 186, item III, alínea “a”, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, ao servidor LEOBINO FRANCISCO DOS SANTOS, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 15, Área Serviços Gerais, Especialidade - Segurança Judiciária, do Quadro da Secretaria deste Tribunal, observados o art. 193, caput, da Lei nº 8.112/90, os arts. 3º e 10, da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, o art. 4º, da Medida Provisória nº 831, de 18/01/1995, o art. 13, da Lei nº 9.421, de 24/12/1996, o art. 15, § 1º, da Lei nº 9.527, de 10/12/1997, e os arts. 3º, 4º, 5º, § 1º, 8º, 11, 12 e 13, itens I, II, III e IV, da Lei nº 10.475, de 27/06/2002 e Lei nº 10.944, de 16/09/2004.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 201, Seção 2, de 19.10.2004, p. 25.

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