Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 429, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE: Art. 1º Constituir grupo de trabalho visando a análise do resultado dos serviços de auditoria na área de Tecnologia da Informação, realizados pela Empresa Brisa, objeto do Contrato-TSE nº 15/2003.

Art. 2º Designar os servidores DENIVALDO LIMA, matrícula nº 309R0188, CYBELE CALDEIRA MACEDO, matrícula nº 309R0165, e ROGÉRIO DE CASTRO SOARES, matrícula nº 30900517, para comporem o grupo, sob a presidência do primeiro.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 262, Outubro/2004, p. 9.

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