
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 444, DE 30 DE OUTUBRO DE 2004
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo-TSE nº 5.506/2003,
RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora CÁTILA OLIVEIRA RODRIGUES DAMATTA, matrícula nº 30900769, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato-TSE nº 16/2004, firmado com a Tele Centro Oeste Celular S/A, que tem por objeto a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), no sistema digital pós-pago, com o fornecimento dos respectivos aparelhos telefônicos em comodato.
Art. 2º Designar o servidor ANDERSON AGUIAR DRUMMOND, matrícula nº 309R0174, como substituto.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 131, de 14 de abril de 2004.*
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 262, Outubro/2004, p. 11.
*Ato com publicação não localizada.

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