
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 459, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de desburocratizar os serviços afetos ao Gabinete da Presidência, resolve:
Art. 1º Determinar à Secretaria Judiciária que proceda de ofício à notificação a que se refere ao art. 34 da Resolução nº 21.841, de 22.6.2004.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 221, Seção 1, de 18.11.2004, p. 91.

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