
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 47, DE 28 DE JANEIRO DE 2004
0 DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo-TSE nº 10.450/2003,
RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral, o Projeto Urna Eletrônica para as Eleições 2004 (UE-ELEI2004), com o objetivo de promover o gerenciamento, o desenvolvimento e a produção da urna eletrônica para as eleições de 2004 (UE2004) e a logística de operacionalização do voto informatizado.
Art. 2º O projeto de que trata o art. 1º tem a seguinte organização:
II - Gerência Técnica
III - Gerência de Desenvolvimento
1. Grupo de Hardware
2. Grupo de Software
3. Grupo de Segurança
IV - Gerência de Produção da UE2004
1. Grupo de Produção da UE2004
V - Gerência de Logística
1. Grupo de Patrimônio
Art. 3º Às gerências e aos grupos compete:
I - Gerência-Geral:
a) acompanhar e fiscalizar, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o contrato para produção da UE2004, desenvolvimento do software, fornecimento de suprimentos e acessórios;
b) coordenar e acompanhar a execução das atividades de competência das demais gerências e dos grupos do UE-ELEI2004; e
c) manter informados o presidente e o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da execução e cumprimento do contrato relativo à UE2004.
II - Gerência Técnica:
a) coordenar a equipe técnica do TSE no desenvolvimento de hardware da UE2004 e de software para as UE96, UE98, UE2000 e UE2002, na produção da UE2004 e na logística do projeto;
b) promover o controle e a integração das atividades das gerências de desenvolvimento, produção e logística;
c) elaborar relatórios de acompanhamento das atividades realizadas pela contratada;
d) fazer cumprir o cronograma das atividades técnicas previstas no Edital de Concorrência nº 46/2003;
e) realizar reuniões periódicas com o responsável técnico geral da contratada;
f) gerar, juntamente com a contratada, documentos técnicos formais;
g) manter sob guarda e controle os documentos gerados pelo projeto;
h) informar permanentemente à Gerência-Geral sobre o desenvolvimento das atividades técnicas, fornecendo-lhe os subsídios necessários; e
i) interagir com o Grupo de Sistemas e Integração do TSE (GSI2004), com o objetivo de se adequar às atividades relacionadas ao Sistema de Informática das Eleições 2004.
III - Gerência de Desenvolvimento:
a) controlar as atividades de desenvolvimento de hardware, software e segurança;
b) gerar, quando necessário, as alterações de especificação do desenvolvimento de hardware, software e segurança;
c) analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica os planos de testes e aceitação dos modelos da UE2004;
d) analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica os planos de testes e aceitação em fábrica e em campo da UE2004;
e) analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica a documentação de hardware e software da UE2004; e
f) manter a Gerência Técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados.
1. Grupo de Hardware:
a) acompanhar o desenvolvimento dos modelos do hardware da UE2004; e
b) auxiliar nas alterações de especificação que forem necessárias ao bom funcionamento dos modelos da UE2004.
2. Grupo de Software:
a) acompanhar o desenvolvimento do software das umas eletrônicas (UE96, UE98, UE2000, UE2002 e UE2004);
b) realizar testes de aceitação de software; e
c) especificar as aplicações a serem utilizadas nas eleições 2004 e nas eleições não oficiais.
3. Grupo de Segurança:
a) especificar os itens de segurança pertinentes às umas eletrônicas (UE96/98/ 2000/2002/2004); e
b) acompanhar a implantação dos itens de segurança especificados.
IV - Gerência de Produção da UE2004:
a) analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica o plano de produção da UE2004, bem como o plano de qualidade e gerência dos processos;
b) controlar as atividades relacionadas à produção da UE2004;
c) controlar e garantir a qualidade da produção da UE2004;
d) realizar a aceitação em fábrica, acompanhar a aceitação em campo e adotar as medidas cabíveis no caso de lotes rejeitados; e
e) manter a Gerência Técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados.
1. Grupo de Produção da UE2004:
a) acompanhar a produção da UE2004;
b) garantir a qualidade de produção da UE2004; e
c) acompanhar os testes de aceitação em fábrica da UE2004.
V - Gerência de Logística:
a) controlar a distribuição da UE2004 e os suprimentos previstos no Edital de Concorrência nº 46/2003;
b) definir e acompanhar a metodologia de patrimônio da UE2004;
c) planejar e administrar a manutenção da UE2004;
d) administrar a segurança física no transporte e armazenamento da UE2004;
e) promover a aceitação em campo da UE2004;
f) acompanhar as atividades administrativas relacionadas às entregas da UE2004 e dos suprimentos; e
g) manter a Gerência Técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados.
1. Grupo de Patrimônio:
a) planejar a metodologia de patrimônio da UE2004;
b) controlar o patrimônio da UE2004;
c) acompanhar a distribuição da UE2004; e d) auxiliar no controle da documentação administrativa pertinente ao contrato.
Art. 4º Designar os técnicos indicados abaixo como responsáveis pelas atividades atribuídas às gerências e aos grupos respectivos, na forma do art. 3º.
I- Gerente-Geral:
Paulo César Bhering Camarão
Substitutas:
Rita de Cássia Smaniotto Landim
Cybele Caldeira Macedo
II - Gerente Técnico:
Paulo Seiji Nakaya
Substitutos:
Fábio Teixeira Trindade
Brígido Martins de Sousa Neto
III - Gerente de Desenvolvimento:
Osvaldo Catsumi Imamura
Substituto:
Fábio Teixeira Trindade Trindade
1. Coordenador do Grupo de Desenvolvimento de Hardware:
Osvaldo Catsumi Imamura
Substituto:
Antonio Esio Marcondes Salgado
2. Coordenador do Grupo de Desenvolvimento de Software:
Fábio Teixeira Trindade
Substituto:
Francisco Dejardene Moura da Silva
3. Coordenador do Grupo de Segurança:
Fábio Teixeira Trindade
Substitutos:
Osvaldo Catsumi lmamura
Rafael Fernandes de B. C. Azevedo
IV - Gerente de Produção da UE2004:
Antonio Ésio Marcondes Salgado
Substituto:
Rafael Fernandes de B. C. Azevedo
1. Coordenador do Grupo de Produção da UE2004:
Rafael Fernandes de B. C. Azevedo
Substituto:
Augusto Darelli Lombello
V - Gerente de Logística:
Paulo Seiji Nakaya
Substituto:
Brígido Martins de Sousa Neto
1. Coordenador do Grupo de Patrimônio:
José Gomes de Almeida Júnior
Substituta:
Rosa de Fátima Carvalho Bruxel
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 253, Janeiro/2004, p. 12-16.

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