Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 47, DE 28 DE JANEIRO DE 2004

0 DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo-TSE nº 10.450/2003,

RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral, o Projeto Urna Eletrônica para as Eleições 2004 (UE-ELEI2004), com o objetivo de promover o gerenciamento, o desenvolvimento e a produção da urna eletrônica para as eleições de 2004 (UE2004) e a logística de operacionalização do voto informatizado.

Art. 2º O projeto de que trata o art. 1º tem a seguinte organização:

II - Gerência Técnica

III - Gerência de Desenvolvimento

1. Grupo de Hardware

2. Grupo de Software

3. Grupo de Segurança

IV - Gerência de Produção da UE2004

1. Grupo de Produção da UE2004

V - Gerência de Logística

1. Grupo de Patrimônio

Art. 3º Às gerências e aos grupos compete:

I - Gerência-Geral:

a) acompanhar e fiscalizar, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o contrato para produção da UE2004, desenvolvimento do software, fornecimento de suprimentos e acessórios;

b) coordenar e acompanhar a execução das atividades de competência das demais gerências e dos grupos do UE-ELEI2004; e

c) manter informados o presidente e o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da execução e cumprimento do contrato relativo à UE2004.

II - Gerência Técnica:

a) coordenar a equipe técnica do TSE no desenvolvimento de hardware da UE2004 e de software para as UE96, UE98, UE2000 e UE2002, na produção da UE2004 e na logística do projeto;

b) promover o controle e a integração das atividades das gerências de desenvolvimento, produção e logística;

c) elaborar relatórios de acompanhamento das atividades realizadas pela contratada;

d) fazer cumprir o cronograma das atividades técnicas previstas no Edital de Concorrência nº 46/2003;

e) realizar reuniões periódicas com o responsável técnico geral da contratada;

f) gerar, juntamente com a contratada, documentos técnicos formais;

g) manter sob guarda e controle os documentos gerados pelo projeto;

h) informar permanentemente à Gerência-Geral sobre o desenvolvimento das atividades técnicas, fornecendo-lhe os subsídios necessários; e

i) interagir com o Grupo de Sistemas e Integração do TSE (GSI2004), com o objetivo de se adequar às atividades relacionadas ao Sistema de Informática das Eleições 2004.

III - Gerência de Desenvolvimento:

a) controlar as atividades de desenvolvimento de hardware, software e segurança;

b) gerar, quando necessário, as alterações de especificação do desenvolvimento de hardware, software e segurança;

c) analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica os planos de testes e aceitação dos modelos da UE2004;

d) analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica os planos de testes e aceitação em fábrica e em campo da UE2004;

e) analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica a documentação de hardware e software da UE2004; e

f) manter a Gerência Técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados.

1. Grupo de Hardware:

a) acompanhar o desenvolvimento dos modelos do hardware da UE2004; e

b) auxiliar nas alterações de especificação que forem necessárias ao bom funcionamento dos modelos da UE2004.

2. Grupo de Software:

a) acompanhar o desenvolvimento do software das umas eletrônicas (UE96, UE98, UE2000, UE2002 e UE2004);

b) realizar testes de aceitação de software; e

c) especificar as aplicações a serem utilizadas nas eleições 2004 e nas eleições não oficiais.

3. Grupo de Segurança:

a) especificar os itens de segurança pertinentes às umas eletrônicas (UE96/98/ 2000/2002/2004); e

b) acompanhar a implantação dos itens de segurança especificados.

IV - Gerência de Produção da UE2004:

a) analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica o plano de produção da UE2004, bem como o plano de qualidade e gerência dos processos;

b) controlar as atividades relacionadas à produção da UE2004;

c) controlar e garantir a qualidade da produção da UE2004;

d) realizar a aceitação em fábrica, acompanhar a aceitação em campo e adotar as medidas cabíveis no caso de lotes rejeitados; e

e) manter a Gerência Técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados.

1. Grupo de Produção da UE2004:

a) acompanhar a produção da UE2004;

b) garantir a qualidade de produção da UE2004; e

c) acompanhar os testes de aceitação em fábrica da UE2004.

V - Gerência de Logística:

a) controlar a distribuição da UE2004 e os suprimentos previstos no Edital de Concorrência nº 46/2003;

b) definir e acompanhar a metodologia de patrimônio da UE2004;

c) planejar e administrar a manutenção da UE2004;

d) administrar a segurança física no transporte e armazenamento da UE2004;

e) promover a aceitação em campo da UE2004;

f) acompanhar as atividades administrativas relacionadas às entregas da UE2004 e dos suprimentos; e

g) manter a Gerência Técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados.

1. Grupo de Patrimônio:

a) planejar a metodologia de patrimônio da UE2004;

b) controlar o patrimônio da UE2004;

c) acompanhar a distribuição da UE2004; e d) auxiliar no controle da documentação administrativa pertinente ao contrato.

Art. 4º Designar os técnicos indicados abaixo como responsáveis pelas atividades atribuídas às gerências e aos grupos respectivos, na forma do art. 3º.

I- Gerente-Geral:

Paulo César Bhering Camarão

Substitutas:

Rita de Cássia Smaniotto Landim

Cybele Caldeira Macedo

II - Gerente Técnico:

Paulo Seiji Nakaya

Substitutos:

Fábio Teixeira Trindade

Brígido Martins de Sousa Neto

III - Gerente de Desenvolvimento:

Osvaldo Catsumi Imamura

Substituto:

Fábio Teixeira Trindade Trindade

1. Coordenador do Grupo de Desenvolvimento de Hardware:

Osvaldo Catsumi Imamura

Substituto:

Antonio Esio Marcondes Salgado

2. Coordenador do Grupo de Desenvolvimento de Software:

Fábio Teixeira Trindade

Substituto:

Francisco Dejardene Moura da Silva

3. Coordenador do Grupo de Segurança:

Fábio Teixeira Trindade

Substitutos:

Osvaldo Catsumi lmamura

Rafael Fernandes de B. C. Azevedo

IV - Gerente de Produção da UE2004:

Antonio Ésio Marcondes Salgado

Substituto:

Rafael Fernandes de B. C. Azevedo

1. Coordenador do Grupo de Produção da UE2004:

Rafael Fernandes de B. C. Azevedo

Substituto:

Augusto Darelli Lombello

V - Gerente de Logística:

Paulo Seiji Nakaya

Substituto:

Brígido Martins de Sousa Neto

1. Coordenador do Grupo de Patrimônio:

José Gomes de Almeida Júnior

Substituta:

Rosa de Fátima Carvalho Bruxel

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 253, Janeiro/2004, p. 12-16.

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