
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 474, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 64, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, combinado com o art. 4º, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na Portaria nº 2/SOF/MP, de 27 de janeiro de 2004, e na Portaria TSE nº 74, de 20 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor global de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender a programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 224, Seção 1, de 23.11.2004, p. 211.

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