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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 64, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, combinado com o art. 4º, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na Portaria nº 2/SOF/MP, de 27 de janeiro de 2004, e na Portaria TSE nº 74, de 20 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor de diversos órgãos da Justiça Eleitoral, no valor global de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 231, Seção 1, de 2.12.2004, p. 92-93.

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