
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 514, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e com base no disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66, resolve:
1) Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 08 de dezembro de 2004.
2) Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se naquele dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 09 subseqüente (quinta-feira).
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 234, Seção 1, de 7.12.2004, p. 84.

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