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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 523, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o que consta dos Protocolos nºs 3854/1977 e 16332/2004, RESOLVE:

INCLUIR a vantagem do artigo 190, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, à fundamentação legal do ato de aposentadoria de OLEGÁRIO DE PAIVA VILLAS BOAS, de 20 de setembro de 1977, publicado no Diário de Justiça de 27 subseqüente, a partir de 12 de abril de 1999, data do laudo médico oficial.

MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 234, Seção 2, de 7.12.2004, p. 29-30.

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