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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 532, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 64, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, combinado com o art. 4º, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na Portaria nº 2/SOF/MP, de 27 de janeiro de 2004, e na Portaria TSE nº 74, de 20 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender a programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 238, Seção 1, de 13.12.2004, p. 140.

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