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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9° da Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o artigo 70 da Lei n° 10.707, de 30 de julho de 2003, e o crédito suplementar aberto pela Lei n° 10.975, de 03 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, aprovado pela Portaria n° 475, de 19 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 seguinte, em razão de aprovação de créditos adicionais , passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2004

JUSTIÇA ELEITORAL

R$ 1,0

ATÉ O MÊS

DEZEMBRO

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.519.224.435

OUTROS CUSTEIOS E C A P I TA L

986.032.016

RESTOS A PAGAR

10.537.528

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais, inclusive fundo partidário, considerado o crédito adicional no valor de R$ 21.849.275,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e duzentos e setenta e cinco reais) desta Portaria.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 238, Seção 1, de 13.12.2004, p. 140.

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