
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o que consta do Protocolo nº 18.667/2004, resolve:
CONCEDER aposentadoria com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, publicada no D.O.U. de 31.12.2003, combinado com o art. 186, item III, alínea “a”, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, ao servidor JUVÊNCIO BRAGA FIRMIANO,
Analista Judiciário, Nível Superior, Classe 'C', Padrão 15, Área Judiciária, observados os arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, o art. 13 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, o art. 15, § 1º, da Lei nº 9.527, de 10.12.1997, os arts. 3º, 4º, 5º, 8º, 11, 12 e 13, itens I, II, III e IV da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, com alteração da Lei nº 10.944, de 16.09.2004 e Lei nº 10.698, de 02.07.2003.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 239, Seção 2, de 14.12.2004, p. 24.

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