Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Revogada pela PORTARIA Nº 380, DE 2 DE AGOSTO DE 2011.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º e 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e

CONSIDERANDO a necessidade de recuperar, organizar, preservar e divulgar documentos e informações sobre a Justiça Eleitoral brasileira, de forma a permitir o conhecimento da história do processo eleitoral no País,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho incumbido de desenvolver as atividades inerentes ao resgate e à divulgação da memória da Justiça Eleitoral.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

1 - propor diretrizes e ações destinadas à recuperação, organização, preservação e divulgação da memória da Justiça Eleitoral;

II - estimular o compartilhamento de informações e acervos entre os tribunais eleitorais;

III - providenciar, com as unidades competentes, os recursos necessários, de modo a tornar viável o resgate da memória eleitoral;

IV - convocar colaboradores para auxiliarem no desenvolvimento e na execução dos trabalhos do grupo;

V - propor ações para a divulgação da história da Justiça Eleitoral, utilizando como fontes de informação depoimentos, acervos documentais e bases de dados dos tribunais;

VI - propor ao diretor-geral, se necessário, a celebração de parcerias e convênios com outros órgãos da administração pública, fundacional e autárquica, direta ou indireta, para o cumprimento de ações propostas pelo grupo;

VII - avaliar o resultado das ações propostas;

VIII - manter o diretor-geral quanto ao andamento das atividades do grupo. permanentemente informado

Art. 3º O grupo será composto por MARIA INÊS GONÇALVES DE OLIVEIRA MÜLLER, ARMANDO CARDOSO, MARIA LAURA DO COUTO e FLÁUCIA DO PRADO FONSECA LOPES, servidores do Tribunal Superior Eleitoral, MARDEN LINCOLN A. MACHADO, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, ROGÉRIO BERNARDES DE F. TAVARES, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, SILVANI MAIA RESENDE SANTANA, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e LUTEMBERG DE SOUZA SILVA, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sob a presidência da primeira.*

Art. 4º Compete à presidente do grupo coordenar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2004.

Athayde Fontoura Filho

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 264, Dezembro/2004, p. 12.

*Vide Portaria nº 74/2010, que alterou a composição do grupo de trabalho.