
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 551, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e com base no disposto no inciso I do artigo 62 da Lei nº 5.010/66 e no § 1º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79, resolve:
Comunicar que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2004, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2005.
ATHAYDE FONTOURA FILH
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 243, Seção 1, de 20.12.2004, p. 1.

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