
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 560, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o que consta do processo protocolizado sob o nº 18.752/2004,
RESOLVE conceder pensão vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), para MARIA JOSÉ GOMES DE MOURA, viúva do ex-servidor PEDRO DE MOURA FILHO, desta Secretaria, nos termos do art. 40, § 2º, § 7º, II e § 8º da Constituição Federal, art. 5º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, do art. 2º, II e parágrafo único da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e dos arts. 217, item I, alínea a e 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 20 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 264, Dezembro/2004, p. 7.

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