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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 570, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e

Considerando a necessidade de cumprir o disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e pela Instrução Normativa-STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, que institui os formulários da Guia de Recolhimento da União (GRU), a serem utilizados, obrigatoriamente, para o recolhimento de receitas e demais valores ao Tesouro Nacional,

RESOLVE: Art. 1º Os valores cobrados pela extração de cópias de documentos oficiais e aquisição de publicações editadas, o ressarcimento de despesas particulares de telefone, a devolução de diárias e de outros valores serão recolhidos na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando-se número de referência próprio para cada caso, conforme tabela a ser divulgada pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Administração do Tribunal.

Parágrafo único. A cópia do comprovante de recolhimento deve ser juntada ao documento que deu origem ao ressarcimento ou ao procedimento administrativo a que se referir.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 122, de 6 de abril de 2004.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005.

Este texto não substitui o publicado no  BI, nº 264, Dezembro/2004, p. 17.

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