
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 582, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.475, de 27.06.2002, resolve:
Aos cargos efetivos dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais será aplicada, a partir de 1º de janeiro de 2005, a tabela de vencimentos anexa a esta Portaria.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 250, Seção 1, de 29.12.2004, p. 402.

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