
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 96, DE 18 DE MARÇO DE 2004
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno e com base no disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010/66, resolve:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 7, 8 e 9 de abril de 2004.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se naqueles dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 12 subseqüente.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 55, Seção 2, de 22.3.2004, p. 135.

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