
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 125, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 88, de 16 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias de diversas ações das unidades componentes da Justiça Eleitoral, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, a fim de permitir a aplicação direta de recursos no alcance dos objetivos propugnados nas Ações Capacitação de Recursos Humanos, Gestão e Administração do Programa, Construção de Cartórios Eleitorais, Construção de Sede para Cartório Eleitoral e Armazenamento de Urnas Eletrônicas, assim como para atender despesas com ressarcimentos de valores pagos a título de multas eleitorais anistiadas pela Lei n.º 9.996 de 14 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 37, Seção 1, de 24.2.2005, p. 111.