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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 142, DE 3 DE MARÇO DE 2005

0 VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das suas atribuições, e Considerando a necessidade de compatibilização dos sistemas eleitorais com a legislação, observando a infra-estrutura computacional, os requisitos de segurança e as novas exigências, a fim de adequá-los para o referendo 2005 e para as eleições de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho para estabelecer critérios e normas para o desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas de divulgação de resultados para o referendo 2005 e para as eleições de 2006, composto pelos servidores indicados no anexo I.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - submeter à aprovação do secretário de Informática, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira reunião, o cronograma de atividades;

II - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes, de acordo com o cronograma estabelecido;

III - contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outros órgãos para coleta de subsídios;

IV - submeter à apreciação do secretário de Informática a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;

V - analisar as definições, avaliações e práticas anteriores e sugerir procedimentos de forma a garantir a melhoria dos resultados;

VI - interagir com os grupos de segurança e de rede de computadores, visando ao estabelecimento de normas e padrões a serem adotados na definição de softwares básicos, equipamentos, protocolo de comunicação e serviços a serem utilizados na rede de comunicação de dados da Justiça Eleitoral;

VII - realizar testes de operação dos sistemas para verificação do desempenho em ambiente real;

VIII - propor ao diretor-geral, por intermédio do secretário de Informática, a celebração de convénios com outros órgãos, se necessário;

IX - elaborar proposta dos programas de treinamento e materiais didáticos;

X - submeter ao secretário de Informática as conclusões e propostas, pertinentes à respectiva área de atuação, para divulgação aos tribunais eleitorais e partidos políticos;

XI - o secretário de Informática apresentará ao diretor-geral as propostas para as instruções para o referendo 2005 e para as eleições 2006;

XII - o secretário de Informática manterá o diretor-geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatórios de atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Anexo I

Grupo de trabalho dos sistemas de divulgação de resultados do referendo 2005/eleição 2006

Integrantes:

Maurício Caldas de Melo (TSE);

Jose Antonio Viademonte Neto (TSE);

Daniel Carlos Lima Corrêa (TSE);

Américo Santos Corrêa (TRE/MT);

Rogério Bernardes de Faria Tavares (TRE/MG);

Cesaltina Aguiar Lelles (TRE/BA);

Luis Cláudio Simões Ayres (TRE/ES);

Renato Ávila Pacheco (TRE/SC).

Coordenador: Maurício Caldas de Melo

Substituto: José Antonio Viademonte Neto

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 267, Março/2005, p.11-12.

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