
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 189, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno desta Secretaria,
RESOLVE estabelecer que todos os servidores que exerceram função comissionada (FC-1 a FC-6) e cargo em comissão (CJ-1 a CJ-4), no exercício de 2004, deverão entregar à Coordenadoria de Pessoal, até 16.5.2005, cópia completa da declaração de bens e rendas apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o comprovante de recebimento, relativo ao ano-calendário 2004, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 8.730/93 e no art. 2º da Instrução Normativa nº 5/94, do Tribunal de Contas da União.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 267, Março/2005, p. 16-17.