
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 204, DE 14 DE ABRIL DE 2005
0 PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições;
RESOLVE: Art. Iº Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho para estabelecer critérios e normas para o desenvolvimento, testes e implantação dos seguintes sistemas, a serem utilizados nas eleições de 2006:
I - Candidaturas;
II - Propaganda eleitoral;
III - Divulgação de dados dos candidatos;
IV - Estatística de dados dos candidatos.
Parágrafo único. O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados no anexo I e será denominado Gescape.
Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:
I - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes, de acordo com o cronograma estabelecido;
II - contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outros órgãos para colela de subsídios;
III - sugerir procedimentos e analisar as definições, avaliações e práticas adotadas anteriormente, de forma a garantir a melhoria dos resultados;
IV - interagir com os grupos de segurança e de rede de computadores, visando ao estabelecimento de normas e padrões a serem adotados na definição de softwares básicos, equipamentos, protocolo de comunicação e serviços que serão utilizados na rede de comunicação de dados da Justiça Eleitoral;
V - realizar testes de operação dos sistemas para verificação do desempenho em ambiente real;
VI - propor ao diretor-geral a necessidade de convocação de colaboradores eventuais e de celebração de convênios com outros órgãos;
VII - propor ao diretor-geral a necessidade de substituição de algum membro do grupo, o que não se dará obrigatoriamente por servidor do mesmo Tribunal a que pertença o substituído;
VIII - elaborar proposta dos programas de treinamento e materiais didáticos;
IX - submeter ao diretor-geral as conclusões do grupo e propostas para as instruções das eleições de 2006.
Art. 3º O planejamento e a execução das atividades observarão os seguintes prazos:
a) Setembro/2005 - apresentação de propostas de melhorias dos sistemas e de sugestões para as minutas das instruções das eleições de 2006;
b) Fevereiro/2006 - teste em campo dos sistemas;
c) Abril/2006 - treinamento de multiplicadores;
d) Maio/2006 - homologação das versões de produção dos sistemas;
e) Junho/2006 - implantação dos sistemas no Tribunal Superior Eleitoral e nos tribunais regionais eleitorais;
f) Novembro/2006 - avaliação dos trabalhos e dos sistemas, para subsidiar a avaliação das eleições de 2006.
Parágrafo único. A necessidade de alteração da programação mencionada neste artigo será submetida à apreciação do diretor-geral, devidamente justificada.
Art. 4º A coordenadora do grupo manterá o diretor-geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatórios de atividades.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Anexo I
Grupo de Trabalho dos Sistemas de Candidaturas e de Propaganda Eleitoral
Integrantes:
Linda Maria Lima de Oliveira (TSE)
Maria Luiza Xavier Moreira Cunha (TSE)
Rita de Cássia Smaniotto Landim (TSE)
José de Melo Cruz (TSE)
Maurício Caldas de Melo (TSE)
Sandra Maria Petri Damiani (TRE/SP)
Annelise Barbosa Duarte (TRE/MG)
Antonio Henrique Antunes (TRE/ES)
Valéria Leônidas Braga (TRE/BA)
Jorge Marley de Andrade (TRE/SE)
Patrícia Hanhert Sardá Lisboa (TRE/SC)
Coordenadora: Linda Maria Lima de Oliveira
Substituta: Maria Luiza Xavier Moreira Cunha
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 267, Março/2005, p.8-9.