
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 208, DE 20 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE: Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho denominado Grupo de Estudos de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (Gespec), com as seguintes finalidades:
I - propor instruções para a arrecadação de recursos e prestação de contas das eleições gerais de 2006;
II - propor procedimentos técnicos de exame das contas de campanha eleitoral;
III - propor adequação dos sistemas eletrônicos que compõem a prestação de contas de campanha eleitoral.
Art. 2° São atribuições do grupo:
I - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes, de acordo com o cronograma estabelecido;
II - analisar as definições, avaliações e práticas anteriores e sugerir procedimentos de forma a garantir a melhoria dos resultados;
III - contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outros órgãos para coleta de subsídios;
IV - interagir com os grupos de segurança e de rede de computadores, visando ao estabelecimento de normas e padrões a serem adotados na definição de softwares básicos, equipamentos, protocolo de comunicação e serviços a serem utilizados na rede de comunicação de dados da Justiça Eleitoral;
V - realizar testes de operação dos sistemas para verificação do desempenho em ambiente real;
VI - elaborar proposta de programas de treinamento;
VII - submeter à apreciação do diretor-geral a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;
VIII - propor ao diretor-geral a necessidade de substituição de algum membro do grupo, o que não se dará obrigatoriamente por servidor do mesmo Tribunal a que pertença o substituído;
IX - propor ao diretor-geral a celebração de convênios com outros órgãos, se necessário;
X - manter o diretor-geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante a apresentação de relatórios de atividades;
XI - submeter ao diretor-geral as conclusões e propostas, pertinentes à respectiva área de atuação para as instruções das eleições 2006.
Art. 3º O Grupo de Estudos de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (Gespec) será constituído pelos seguintes servidores: LEONICE VERA SEVERO FERNANDES - TSE; CELSO THOMAS COSTA FERREIRA - TSE; JOSÉ ANTÓNIO VIADEMONTE NETO - TSE; TÂNIA REGINA DE OLIVEIRA MARQUES - TRE/BA; FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO - TRE/TO; LÍGIA REGINA CARLOS LIMEIRA - TRE/RN; RAQUEL HELENA PAIXÃO TAVARES - TRE/AL e MIGUEL CHICRE B. DE MORAES - TRE/PA, sob a coordenação da primeira.
Art. 4º O planejamento e a execução das atividades observarão o cronograma anexo.
Art. 5º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas, sempre que possível, em Brasília/DF, salvo motivo justificado a critério do diretor-geral.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 267, Março/2005, p.10-11.